Doação de Bens em Vida: Como Funciona? Quem Pode Fazer? Entenda

A doação de bens em vida é um tema que muitas pessoas sentem dúvida e, infelizmente, não são raras as histórias de pessoas que já passaram por dores de cabeça e discussões por causa do patrimônio.

Perder um ente querido é sempre muito difícil, pois além da dor e da saudade, existem questões legais e burocráticas que podem causar frustração nos familiares.

Na ausência de um documento formal, o que garantiria que os seus bens seriam destinados aos seus filhos, cônjuge ou irmãos, por exemplo?

Para evitar essa situação e garantir que as suas vontades sejam respeitadas após a sua partida, é preciso registrar a doação de bens legalmente.

Quer saber como funciona? Acompanhe a leitura até o final e saiba o que é a doação de bens em vida, o que pode ser declarado, quem serão os herdeiros e muito mais.

O que é a doação de bens em vida?

Segundo o Código Civil, a doação de bens em vida é um ato unilateral, geralmente não oneroso, em que uma pessoa transfere bens ou vantagens para uma ou mais pessoas, fazendo isso por livre e espontânea vontade.

Entretanto, apesar de não haver um pagamento para esse ato, é importante ressaltar que há, sim, a possibilidade de conter algum encargo.

Ou seja, existem situações em que aceitar a doação exige uma obrigação, como, por exemplo, a transferência de um imóvel desde que o beneficiado utilize a propriedade para fins beneficentes.

No caso acima, quando existe uma imposição pela parte do doador, a doação é onerosa e o beneficiado, caso aceite a proposta, deve ficar condicionado ao seu cumprimento.

Doação de bens em vida, herança e testamento: qual é a diferença?

Seja por dificuldades na compreensão das leis brasileiras, ou por evitar pensar sobre a morte, a maioria das pessoas não planeja a sucessão de bens em vida.

Segundo relatório do Banco Mundial, que avaliou 190 países, o Brasil é o país em que as empresas gastam mais tempo para calcular e pagar imposto, somando 1.501 horas por ano, em média, o tempo gasto para que uma empresa cuide de suas obrigações tributárias.

O resultado disso é que existem pouquíssimos testamentos lavrados no Brasil quando comparados a outros países.

Só para você ter uma ideia, no primeiro semestre de 2021, foram apenas 17.538 testamentos lavrados no Brasil, segundo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

Apesar do aumento percentual nos testamentos lavrados durante o contexto da pandemia da Covid-19, se compararmos com mais de 200 milhões de brasileiros, percebemos que o valor é baixo.

Muitas pessoas costumam confundir esses termos, afinal, como falamos acima, são poucos os brasileiros que pesquisam sobre o tema. Mas, vamos te ajudar a entender a diferença entre cada um deles agora.

De forma simples e resumida, a herança é constituída pelos bens, direitos e obrigações do falecido. Já o testamento é o documento em que o titular dos bens vai manifestar sua última vontade, indicando como seu patrimônio será dividido.

Após calcular e definir o valor do patrimônio (inventário), é o momento de dividir entre os sucessores necessários e testamentários. Entenda:

Sucessores necessários

Os sucessores necessários — ou “legitimamente necessários”, juridicamente falando — são aqueles com vínculo de filiação e casamento/união estável com a pessoa.

O Código Civil estipula como sucessores necessários:

  • Descendentes (filho, filha, neto, neta, bisneto, bisneta etc.)
  • Ascendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó etc.)
  • Cônjuge sobrevivente

Sucessores testamentários

Já os sucessores testamentários são aqueles definidos pelo próprio proprietário dos bens, para além dos herdeiros estabelecidos por lei.

Os sucessores testamentários podem ser pessoas que não fazem parte dos sucessores necessários e até mesmo instituições.

Porém, essa modalidade é limitada a 50% do patrimônio total, caso existam sucessores necessários.

Saiba como funciona a doação de bens em vida

Agora que você sabe o que é a doação de bens em vida e já foram esclarecidas as principais dúvidas sobre herança, chegou a hora de conferir esse procedimento na prática.

É importante deixar claro que a doação de bens em vida depende do tipo de bem, ou seja, não é qualquer coisa que se pode deixar para os herdeiros.

É exigido uma formalidade maior, características específicas e valor econômico adequado. Os quatro casos mais comuns para doação de bens em vida são:

1. Bens móveis de pequeno valor

O tipo menos burocrático de doação de bens em vida, inclusive, o processo pode ser realizado até mesmo sem um contrato escrito, contanto que ocorra a transferência efetiva do bem.

 O artigo 541 do Código Civil explica:

“A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.”

Ou seja, a doação verbal é válida para coisas de pequeno valor, como aquelas que têm um valor que é mais emocional do que propriamente financeiro. Também se aplica àquilo que pode ser considerado um presente comum, como é tradição, algo que se deu em boa vontade alguém e a pessoa recebeu novo.

Mas quanto é “pequeno valor”?

Nada mais natural que ao ler que apenas doações de “pequeno valor” possam ser feitas de maneira verbal que você pense “mas quanto é pequeno valor”, não é mesmo?

Afinal, uma joia de 5 mil reais, por exemplo, será pequeno valor para algumas pessoas, mas não para outras. Certo?

Bem, o código cvil não traz essa definição, o que pode levar a situações de contestação na justiça. 

Existe um Projeto de Lei de 2019 (PL 1096/2019) que propõe que este valor passe a ser definido como uma porcentagem. Porém, até a publicação deste artigo, consta que o Projeto está “Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)”.

2. Bens móveis de valor elevado

Ao contrário dos itens de pequeno valor, este tipo exige certa burocracia e a doação deve ser realizada por meio de um contrato escrito, público (registrado em cartório) ou particular.

3. Bem imóvel com valor até 30 salários-mínimos

Neste caso, o doador e os sucessores devem ficar atentos para realizarem as alterações dos registros do imóvel junto ao município e ao cartório de registro de imóveis. O tipo de contrato pode ser público ou particular.

4. Bem imóvel com valor acima de 30 salários-mínimos

Ao contrário do item acima, a doação só será válida caso seja feita por meio de um instrumento público (escritura pública). Além disso, também há necessidade de realizar as devidas alterações nos registros da imóvel (município e cartório de imóveis).

Documentação necessária para fazer uma doação de bens em vida

A documentação necessária para doação de bens em vida vai depender do tipo de bem que for doado.

Por exemplo, no caso de um veículo, solicita-se os documentos do automóvel (CRLV e formulário do Renavam, por exemplo), além das cópias do RG, CPF e comprovante de residência do dono.

Em relação a um imóvel, os documentos costumam seguir as exigências do cartório e dados pessoais do sucessor, que podem ser:

  • Originais e cópias do CPF, RG e comprovante de residência
  • Comprovantes relacionados ao estado civil, como uma certidão de casamento
  • Certidões negativas relacionadas a tributos federais e municipais
  • Certidões negativas do Poder Judiciário, comprovante a ausência de processos, penhoras, execuções etc
  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada
  • Comprovante de atividade profissional

Evite ainda mais burocracias após a perda de um ente querido

Deu para saber muitas coisas sobre a doação de bens em vida, não é verdade? Trata-se de uma maneira confortável da família lidar com processos burocráticos após a morte de um parente.

Outra forma de evitar ainda mais burocracia após a perda de um ente querido é contar com um plano funerário familiar.

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