Registro ou Certidão de Óbito: O Que é, Quanto Custa e Como Obter

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A certidão ou registro de óbito (se tratam do mesmo documento) é um documento obrigatório para oficializar o falecimento de uma pessoa.

Muitas pessoas têm que obter a documentação pela primeira vez e acabam esquecendo informações importantes, principalmente por ter que fazer esse processo enquanto a família está fragilizada.

Por isso, com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas, neste post você vai conhecer mais detalhes sobre o registro ou certidão de óbito, quem deve solicitar, onde oficializar e muito mais.

Por que a certidão de óbito é obrigatória?

É por meio do registro ou certidão de óbito que a família comunica ao Estado e aos órgãos emissores que o cidadão veio a falecer.

Dessa forma, os documentos da pessoa recebem baixa, ou seja, são cancelados para que não possua mais nenhuma finalidade.

Dentre os documentos cancelados, podemos citar o CPF, o Título de Eleitor, o RG, a carteira de motorista, bem como o encerramento de contas bancárias do falecido.

Além disso, a certidão de óbito é obrigatória, também, para dar entrada em diversos outros processos, como:

  • Abertura de inventário
  • Pedido de pensão por morte
  • Seguro de vida
  • Tornar possível que cônjuge se case novamente, dentre outros

Veja como solicitar o registro ou certidão de óbito

Para solicitar esse documento, é necessário apresentar, em um cartório, o atestado de óbito, este que é emitido pela autoridade pública ou profissional de saúde que presenciou a morte.

Na ausência da autoridade pública ou profissional de saúde no local, a certidão de óbito deverá ser realizado por duas pessoas que presenciaram a morte por meio de uma declaração.

Vamos falar sobre a diferença do atestado de óbito para a certidão mais à frente ainda neste post.

Também é preciso ter em mãos os documentos pessoais do falecido, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento e, se possível, Carteira de Trabalho e Título de Eleitor.

Um documento de identificação do solicitante também é necessário, então não esqueça de portá-lo.

Quem pode solicitar?

O pedido do registro de óbito pode ser feito por qualquer pessoa, mas costuma ser solicitado por familiares diretos do falecido, como filhos, irmãos, pais, cônjuge ou companheiro.

Entretanto, na ausência desses, é possível que a certidão seja requerida de outras três maneiras, que são:

  • Por meio do administrador do local em que ocorreu o óbito, como um hospital ou prisão
  • Por quem assistiu o falecimento, como médicos, enfermeiros, vizinhos etc
  • Por autoridade policial, em caso de pessoa encontrada já sem vida

Quando solicitar?

Como se trata de uma situação delicada, fica difícil pensar nos trâmites que envolvem a morte de um ente querido, como velório, funeral e toda a documentação.

Mas como a certidão de óbito é obrigatório, o familiar ou responsável têm até 15 dias para apresentar os documentos necessários para realizar essa operação.

Esse tempo pode ser estendido por até três meses, caso o local de morte seja mais distante que 30km da sede do Cartório de Registro Civil.

Após esse prazo legal, o documento só poderá ser registrado por determinação judicial.

Quanto custa a certidão de óbito?

A emissão da primeira via da certidão de óbito é gratuita.É importante deixar claro que a cobrança para emissão da primeira via desse documento é considerada uma infração grave.

Portanto, tenha isso em mente quando for emitir a documentação e garanta os seus direitos.

Caso seja necessário uma segunda via, o solicitante terá que pagar por ela. Os valores são definidos pelo Tribunal de Justiça de cada estado, então costumam variar a cada ano.

Atualmente, o valor costuma variar entre R$ 30,00 a R$ 40,00. Você pode ver o valor exato em cada estado do Brasil na Tabela de Emolumentos. Clique aqui e confira.

É importante entender que também existem “custos invisíveis” para o registro de óbito, afinal, será preciso gastar com deslocamento e cópias, além de perder tempo em filas e para organizar toda a documentação.

Tudo isso em meio a um processo de luto, o que não é nada fácil.

Informações que devem constar na certidão de óbito

Com a certidão de óbito, você terá em mãos um documento completo com o maior número de informações possíveis, como se fosse a união de todos os dados do falecido.

Segundo a Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973), a certidão de óbito deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do falecido
  • Local de morte
  • Data
  • Hora
  • Idade
  • Data de nascimento
  • Estado civil
  • Profissão
  • Cidade natal
  • Endereço de residência
  • Se deixou filhos ou herdeiros
  • Causa da morte
  • Se o falecido era eleitor
  • Local de sepultamento

Atestado de óbito e certidão de óbito: qual é a diferença?

Apesar dos nomes parecidos, tratam-se de documentos diferentes e com finalidades distintas.

Se você ainda não reconhece essa diferença facilmente, nós esclarecemos aqui para que não fique nenhuma dúvida.

O atestado de óbito é como se fosse uma declaração feita por um médico, mesmo que a morte não tenha acontecido dentro de um hospital.

Nesse atestado, o médico deve inserir quais foram as causas que resultaram na morte da pessoa observada.

Como falamos mais acima, a exceção só acontece em lugares em que não existe a possibilidade de um médico comparecer, e duas testemunhas oculares podem reconhecer o óbito.

Por outro lado, a certidão de óbito é um documento emitido em cartório de registro civil, que só pode ser obtido com justamente o atestado de óbito.

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No caso do registro ou certidão de óbito, a família não precisa se preocupar com cartórios e deslocamentos, basta entregar a documentação para que a equipe Zelo se encarregue de todo o processo.

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