Se o Falecido Não Deixou Bens, Quem Paga as Dívidas? Entenda O Que Diz a Lei

Afinal, se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas? É comum encontrarmos por aí quem acredite que a dívida desaparece quando alguém morre. Por outro lado, há também quem jura de pés juntos que os herdeiros… Herdam as dívidas. 

Nesse debate, quem está certo é: ninguém. Bem, pelo menos não totalmente.

Neste artigo entenda o que diz a Lei Brasileira quando o assunto é quem paga as dívidas da pessoa falecida. Boa leitura.

Qual Lei aborda este tema?

Em tópicos como esse não importa as opiniões, mas sim o texto da lei e qual a interpretação corrente (a famosa jurisprudência) sobre o texto da lei, certo?

Quando o assunto é responder à pergunta-título deste artigo: “se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas?”, precisamos olhar para dois textos em particular.

Lei n 10.406 do Código Civil e Artigo 796 do Código de Processo Civil

A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

Art. 1.791.

O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados.

Art. 1.792.

O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Art. 796.

Vamos “traduzir”?

  • “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”

Ou seja, a herança pode e deve ser usada para o pagamento de dívidas (encargos), mas isso é limitado ao valor total (força) da herança em si.

  • “O espólio responde pelas dívidas do falecido”

O mesmo ponto é reforçado no artigo do Código de Processo Civil. O espólio, que é o nome dado aos bens da herança em si, respondem (pagam, para efeitos práticos) pelas dívidas deixadas pela pessoa falecida.

  • “(…) feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.”

Dentro da força da herança, ou seja, de novo o texto da lei é claro e não deixa dúvidas de que os herdeiros não respondem por valores que excedam a herança. Importante também, isto é feito na proporção que cabe a cada herdeiro. 

Ou seja, as dívidas não são divididas igualmente, mas sim proporcionalmente à herança. Quem tiver direito a uma parte maior daquela herança (por força de lei ou testamento), também pagará mais.

Afinal, se o falecido não deixou bens quem paga as dívidas?

  1. Quem paga a dívida é o espólio da herança do falecido, ou seja, os bens e valores deixados pela pessoa que morreu e que foram inventariados.
  2. Se a herança não for o bastante para pagar todas as dívidas, os herdeiros não passam a ser devedores.
  3. Neste caso, no entanto, é possível que toda a herança seja usada para pagamento das dívidas e não exista, na prática, valores ou bens a serem recebidos pelos herdeiros.
  4. Na prática, se alguém deixa um espólio (imóveis, veículos, dinheiro, joias etc) de 1 milhão de reais, mas deixa também 500 mil reais em dívidas, então a herança efetiva será dos 500 mil reais restantes após o pagamento da dívida.

Na dúvida? Seja você credor ou herdeiro, consulte um advogado especialista em direito sucessório. Não é toda e qualquer dívida pode ser cobrada via espólio e, também, há dívidas que podem estar protegidas por seguros para caso de óbito, por exemplo.

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