Morte em Casa: O Que Fazer em Casos de Falecimento Domiciliar

foto ilustra texto "Morte em Casa: O Que Fazer em Casos de Falecimento Domiciliar". uma sala de estar vazia. sofá vazio e pequena mesa de jantar vazia com copos e garrafas usados.

A morte em casa, em tempos antigos, era a mais comum. Na nossa sociedade, no entanto, é cada vez mais raro. Isso se deve, principalmente, pelo advento da medicina moderna, que faz com que o óbito no hospital seja a regra.

Porém, a morte em casa continua a ser uma realidade. Ela pode ocorrer por motivos culturais, religiosos ou até por opção. Pessoas doentes podem requisitar que recebam cuidados paliativos em casa, por exemplo. Ela pode acontecer, também, devido a mortes súbitas e acidentes domésticos, claro.

Seja qual for o caso, o falecimento exige que certas burocracias e protocolos sejam seguidos. Lidar com isso, porém, em estado de profunda tristeza e, possivelmente, choque pode ser uma tarefa das mais difíceis. 

Neste artigo, explicamos o passo a passo no caso da morte em casa com e sem acompanhamento médico da pessoa falecida. Boa leitura.

Morte em casa: quando a pessoa estava em acompanhamento médico 

Primeiramente, é importante dividir esta situação em alguns grupos. O caso mais simples – do ponto de vista burocrático – é quando estamos falando de uma morte em casa, por causas naturais, de alguém que estava em acompanhamento médico. 

Este é o caso, por exemplo, de uma pessoa bastante idosa ou doente que estava recebendo cuidados em sua residência, ao invés de tê-los em um hospital. Neste caso, há dois passos:

  1. O médico ou médico substituto que estava acompanhando a pessoa deverá ser chamado para atestar o falecimento e emitir a declaração de óbito.
  2. Com a declaração em mãos, a família pode chamar o serviço funerário de sua preferência para seguir com o transporte e demais procedimentos funerários. 

Morte em casa: quando não havia acompanhamento médico

Já nos casos em que não há um médico que estava acompanhando o caso daquela pessoa, a burocracia será maior. O que, sabemos, pode ser uma tarefa dura em um momento de dor. 

Algumas prefeituras têm orientações específicas para estes casos de morte em casa, mas, de maneira geral, os passos são os mesmos. Essas orientações valem tanto para mortes naturais quanto acidentais.

  1. Chame o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) imediatamente. Você pode entrar em contato ligando para o número 192. Receba a equipe que irá atestar o óbito.
  2. Vá até a delegacia mais próxima e realize um boletim de ocorrência informando o acontecido. Boletim realizado, retorne para a residência.
  3. A perícia irá até a residência e fará a comunicação do óbito para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou para o Instituto Médico Legal (IML). Estes órgãos são responsáveis por atestar a causa da morte, que fará a remoção do corpo. Qual órgão será chamado, no entanto, depende se a morte for considerada suspeita ou não. Sendo um caso de morte natural, sem nenhuma suspeita de violência, o SVO será chamado.
  4. O órgão fará a remoção do corpo e declarará a causa da morte. Após isto, a família poderá retirar a declaração de óbito e entrar em contato com o serviço funerário desejado para dar prosseguimento com o velório e demais procedimentos.

Ou seja, resumindo, para morte em casa que não há acompanhamento médico: chame o SAMU, receba-os, vá até a delegacia, realize o boletim de ocorrência, volte para casa, aguarde a remoção do corpo, retire a declaração de óbito junto ao órgão responsável.

“Morte suspeita”

Caso, por qualquer motivo, algum dos agentes públicos envolvidos no processo entenda que a morte é suspeita, todo o processo pode se arrastar, trazendo ainda mais dor e angústia à família recém-enlutada. 

É importante entender, no entanto, que o IML ser chamado e existir um protocolo de “morte suspeita”, não quer dizer que será aberta, efetivamente, uma investigação policial ou, muito menos, que alguém será preso ou qualquer coisa do tipo. 

Isto pode acontecer, por exemplo, em casos de acidente doméstico ou em que as circunstâncias do óbito em casa são similares a outras em que há dolo. Em ambos os casos, os agentes públicos estão seguindo leis e protocolos.

Quem chamar após todas as burocracias?

Caso a pessoa falecida esteja segurada por um plano funerário, ou haja a intenção de utilizar serviços particulares, pode contactar diretamente a funerária em questão. 

Se não for o caso, as prefeituras têm serviços do tipo, que, no entanto, não costumam ser gratuitos. E, exatamente por serem serviços municipais, não é possível explicar caso a caso em um artigo como este. Algumas prefeituras têm serviços funerários com gratuidades ou descontos para pessoas de baixa renda, por exemplo. Se esta é uma informação que o preocupa, recomendamos que entre em contato com a secretaria responsável pelos serviços funerários do seu município. 

Outra opção, claro, é contar com um plano funerário. Planos funerários são serviços em que você paga um pequeno valor por mês e garante que todas as pessoas incluídas dentro do plano terão total assistência funerária em caso de óbito.

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  • Translado do corpo, inclusive intermunicipal ou interestadual, se necessário
  • Opcional de cremação a partir de R$ 10,00
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Esperamos que este conteúdo sobre morte em casa tenha ajudado-o a tirar suas dúvidas sobre o tema. Para se tornar um segurado Grupo Zelo e ter a tranquilidade do melhor plano funerário do Brasil, é só clicar no botão abaixo.

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